A Reserva Legal é definida pela Lei Federal N° 12.651, de 25 de maio de 2012, como uma área localizada
no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada a partir de questões específicas de localização,
com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural,
auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da
biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Uma vez que a Reserva
Legal de um imóvel esteja com cobertura vegetal abaixo do previsto na legislação e que a área esteja
degradada em data anterior a 22 de julho de 2008, marque a alternativa que atende aos requisitos da
Legislação Federal em relação a esta recuperação: