No processo de licenciamento de uma atividade de exploração ou lavra de combustíveis líquidos e gás natural,
constatada a necessidade de elaboração de Estudo de
Impacto Ambiental (EIA), o empreendedor deve encaminhá-lo ao órgão licenciador, juntamente com o pedido da
licença ambiental. Na sequência desse processo, poderá ocorrer audiência pública que tem por finalidade expor
aos interessados o conteúdo do produto em análise e do
seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos
presentes as críticas e as sugestões a respeito do processo de licenciamento. No que diz respeito à audiência, estão previstas na Resolução Conama no
09/1987 diversas
obrigações legais.
NÃO está regulamentado nesse instrumento legal que
cada audiência pública