Em caso de emergência poderão ser atendidas receitas em
papel não oficial de medicamentos sujeitos a Notificação de
Receita ou Receita de Controle Especial da lista C1. Esta receita
deverá conter: diagnóstico ou CID, justificativa do caráter
emergencial do atendimento, data, número de inscrição no
conselho profissional e assinatura devidamente identificada. O
estabelecimento deverá anotar a identificação do comprador e
apresentá-la à autoridade sanitária local dentro de: