Questões de Concurso
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• A letra P para as etapas relacionadas com o “preparo”. • A letra O para as classes de medicamentos em que é preconizada orientação farmacêutica no ato da dispensação. • A letra A para as classes de medicamentos em que é preconizada atenção farmacêutica no ato da dispensação.
( ) Fracionamento de medicamento industrializado. ( ) Conservação da preparação. ( ) Antimicrobiano. ( ) Medicamento contendo substância de baixo índice terapêutico. ( ) Avaliação farmacêutica da prescrição.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Dispensar os dois medicamentos na quantidade prescrita. II. Dispensar apenas o medicamento da lista C1, na quantidade prescrita. III. Contatar o prescritor para dirimir dúvidas, antes da dispensação. IV. Dispensar o medicamento da Lista B2, a seu critério pessoal.
I. Usar abreviaturas, como “U” ou “UI”, para expressar unidades ou unidades internacionais na definição de doses de medicamentos. II. Diferenciar medicamentos cujos nomes são semelhantes com uso de letra maiúscula na parte do nome que os diferencie. III. Utilizar vírgula em substituição do ponto para expressar doses ou volumes de medicamentos com números fracionados.
Estão corretas as afirmativas
I. A embalagem que pode ser fracionada, chamada de embalagem primária fracionável, é especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela ANVISA para essa finalidade. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, chamada de embalagem original para fracionáveis, facilmente identificada pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”. II. O fracionamento não pode significar o contato do medicamento com o meio externo. Após a individualização mencionada, a embalagem primária fracionada deve ser acondicionada em embalagem secundária fornecida pela farmácia ou drogaria contendo informações suficientes para permitir a identificação do medicamento dispensado. III. O fracionamento é responsabilidade do farmacêutico e deve ser realizado de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento instituídas pela RDC nº 80, de 11 de maio de 2006. IV. Os medicamentos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, podem ser fracionados.
Estão CORRETAS: