Questões de Concurso
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O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
O ato de assinar qualquer procedimento
fonoaudiológico realizado por terceiros ou solicitar (ou
permitir) que outros profissionais assinem seus
procedimentos constitui infração prevista no Código
de Ética da Fonoaudiologia.
Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório e exercer docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração e orientação estão entre os direitos gerais dos fonoaudiólogos, nos limites de sua competência e de suas atribuições.
Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia serão de três anos, podendo haver a reeleição para mais um mandato. No Conselho Federal, as eleições são realizadas por meio de um Colégio Eleitoral constituído por um representante de cada Conselho Regional.
É de competência dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a fixação do valor das anuidades, das taxas, dos emolumentos e das multas devidos pelos profissionais e pelas empresas.
A renda dos Conselhos Regionais é constituída por: 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; legados, doações e subvenções; e rendas patrimoniais, sendo que 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas é destinado ao Conselho Federal.