A Resolução Normativa n° 43, de 24 de agosto de 2002,
do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas
– CONFERP – esclarece que a comunicação criada
exclusivamente para formar imagem positiva em torno de
uma organização, empresa, pessoa, ou ainda em torno
de algo, é função da Comunicação
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas
(CONFERP) é o órgão que disciplina a profissão de
relações-públicas. Foi criado pela Lei n°5.377, de 11 de
dezembro de 1967. Pelo Decreto-Lei n° 860, de 11 de
setembro de 1969, transformou-se em autarquia regida
pelos seguintes princípios aplicados à Administração Pública:
Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, o profissional devidamente credenciado
para as funções elencadas na legislação que regulamenta
a profissão deve
Relações Públicas, em comunicação, é o conjunto de atividades informativas,
coordenadas de modo sistemático, relacionadas ao intercâmbio de informações entre
uma empresa ou organização e sua clientela, imprensa, grupo social e/ou público alvo.
Em relação ao tema é INCORRETO afirmar que:
Um profissional de Relações Públicas tomou conhecimento de
um fato que, embora não constitua ilícito, é prejudicial à imagem
da organização para a qual trabalha. O profissional decide, então,
não divulgar essa informação. Essa atitude é considerada: