Das Normas do Cerimonial Público. Art.6, da precedência nos Estados, Distritos Federal e Territórios, o
Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos
Precedência é a “Ordem pela qual é estabelecida uma estrutura hierárquica de instituições, dirigentes,
bandeiras, para que haja disciplina”. Segundo Decreto Federal, a ordem de precedência nos Estados ocorre na
seguinte ordem:
Da representação de autoridades, segundo Decreto Federal, quando o presidente da República se fizer
representar em solenidade ou cerimônias, que estejam presentes os demais Poderes, o lugar que compete a seu
representante à mesa de honra de número ímpar, é
Providência que os organizadores de eventos têm em mãos para lembrar e executar todos os compromissos,
para a perfeita realização do evento. Na reunião de planejamento, o chefe do cerimonial deve ter em mente que,
com ela, é possível identificar cada atividade a ser feita e delegar atribuições. Tal providencia chama-se: