Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre nr 16 - norma regulamentadora n° 16 - atividades e operações perigosas em segurança e saúde no trabalho
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I É indevido o pagamento do AP nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por baixa tensão.
II O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do AP nos meses que houve exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito.
III É devido o AP nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados.
IV O AP é indevido nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental.
Estão corretas:
Acerca da normatização relacionada à saúde do trabalhador, julgue o item a seguir.
O transporte de volumes superiores a 100 litros de
inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos é classificado
como atividade em condição de periculosidade.
O adicional de periculosidade surgiu no Brasil com a publicação da Lei n.º 2.573, de 15 de agosto de 1955. Essa lei instituiu o salário adicional para os trabalhadores que exerciam atividades em contato permanente com inflamáveis. Com o passar do tempo, o direito ao adicional foi estendido para os trabalhadores que exerciam atividades em contato permanente com explosivos, energia elétrica entre outros.
Fonte: CAMIASASSA, Mara Queiroga. Segurança e saúde no trabalho: NRS 1 a 37 comentadas e descomplicadas. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022. Adaptado.
Sobre a NR 16 que regulamenta o Art. 193 da CLT relacionado ao adicional de periculosidade, é CORRETO afirmar que: