Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre nr 11 - norma regulamentadora nº 11 - transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (resolução nº 420/04 - antt) em segurança e saúde no trabalho
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Para o transporte de produtos perigosos, as substâncias (incluindo misturas e soluções) e artigos sujeitos aos regulamentos específicos de transporte (tais como a Resolução ANTT 420) são alocados a uma das 9 classes, de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam. Algumas dessas classes são subdivididas em subclasses.
Associe as classes e subclasses às respectivas definições.
I - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
II - Gases tóxicos
III - Substâncias oxidantes
IV - Substâncias infectantes
P - Subclasse 1.1
Q - Subclasse 1.3
R - Subclasse 2.3
S - Subclasse 5.1
T - Subclasse 6.2
As associações corretas são:
A NR 11 versa sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais e determina diversas ações e procedimentos a serem adotados pelas empresas.
Nessa Norma, consta(m) a(s) exigência(s) de que os
Em relação a responsabilidades da Empresa e às alternativas do processo de Empilhamento dentro do processo de armazenagem e manuseio de materiais, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.
É de responsabilidade do empregador
realizar controle da emissão de gases
tóxicos emanados de máquinas motorizadas
providos de combustão interna.
Em relação a responsabilidades da Empresa e às alternativas do processo de Empilhamento dentro do processo de armazenagem e manuseio de materiais, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.
Durante o processo de empilhamento
que pode ser realizado por processo
mecanizado, a respectiva norma prevê o
uso de escada removível de madeira como
processo manual na falta do mecanizado.
Algumas das características dessa escada
deverão ser: lance único de degraus com
acesso a um patamar final, reforço lateral e
vertical, por meio de estrutura metálica ou
madeira que assegure a estabilidade, altura
do corrimão ou guarda corpo de 1,00m e a
altura do espelho do degrau não superior a
0,15m.