Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre nr 17 - norma regulamentadora n° 17 - ergonomia em segurança e saúde no trabalho
Foram encontradas 1.357 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Uma organização deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando se apresentam determinadas condições, como a observação da necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação ou a identificação de inadequações ou da insuficiência das ações adotadas.
Considerando as condições descritas, analise as afirmativas abaixo sobre a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
1. Os microempreendedores individuais não são obrigados a elaborar a AET.
2. As microempresas, enquadradas como graus de risco 2, não são obrigadas a elaborar a AET.
3. As empresas de pequeno porte, enquadradas como graus de risco 1, não são obrigadas a elaborar a AET.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
No que se refere às possibilidades que a adoção de práticas ergonômicas apresenta, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – estimular a criatividade dos trabalhadores.
II – melhorar o conforto nos postos de trabalho.
III – conhecer as atividades que provocam riscos.
Sobre os principais documentos e programas de segurança do trabalho que devem ser incluídos em suas rotinas fiscais, analise as afirmativas a seguir.
I. Análise Ergonômica do Trabalho –AET é um documento que inclui informações sobre as condições ergonômicas do ambiente de trabalho, ajudando a identificar quais são os potenciais riscos à saúde dos colaboradores. O relatório da AET, quando realizado, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de dez anos.
II. As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas com grau de risco 1 e 2 e o microempreendedor individual não são obrigados a elaborar a AET; porém, a NR-17 ressalta duas exceções para as ME e EPP de grau 1 e 2: deve ser realizada a AET, quando sugerida pelo PCMSO para acompanhamento da saúde dos trabalhadores e, quando há acidentes ou doenças do trabalho cujas causas remetam a questões ligadas à ergonomia.
III. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Além das exigências previstas na NR-01, este programa deve conter vários outros documentos solicitados pela NR-18 como, por exemplo, o projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.
Está correto o que se afirma em