A legislação previdenciária brasileira prevê a concessão de aposentadoria especial
para trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em
caráter permanente, não ocasional e nem intermitente, uma vez cumprida a carência exigida na lei.
O trabalhador poderá ter direito a esse benefício, após comprovar ter trabalhado durante: