De acordo com a Lei no
6.514, de dezembro de 1977, que
altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis
do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho,
e dá outras providências, os empregados devem
A Lei no
6.514, de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras
providências, prevê, no que tange às Medidas Especiais
de Proteção, que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer disposições complementares, tendo
em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de
trabalho.
A Lei no
6.514, de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras
providências, estabelece que, no que tange às Atividades
Insalubres ou Perigosas,
A Lei no
6.514, de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras
providências, estabelece que dentre as competências das
empresas, está(ão) a(s) de