A seguridade social brasileira, na forma como está
expressa na Constituição de 1988, prevê assegurar um
conjunto integrado de ações relativas aos direitos relativos
à saúde, previdência e assistência social. Tais ações devem
ser de iniciativa:
De acordo com o descrito no caput do Art. 225 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 “Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.”
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público