O Município Alfa, após longo litígio estabelecido com a União,
logrou êxito em obter provimento jurisdicional que lhe foi
favorável, o qual veio a transitar em julgado. Em momento no
qual a formação do respectivo precatório ainda se encontrava em
curso, o Procurador-Geral do Município recebeu minuta de
convênio a ser celebrado entre Alfa e a União, no qual este
último ente inserira cláusula que lhe autorizava a abater os
valores devidos por Alfa, em razão do ajuste, do montante
correspondente aos precatórios federais existentes, nos quais
esse Município figure como credor.
Ao analisar a minuta, o Procurador-Geral concluiu corretamente
que esse documento