Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre fase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar em direito constitucional
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Acerca do quórum exigido para aprovação das espécies legislativas, no processo legislativo brasileiro, considere as seguintes afirmativas e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O quórum de aprovação das Emendas Constitucionais é qualificado, sendo exigido para tanto, a aprovação, em dois turnos, por 3/5 dos membros das casas legislativas do Congresso Nacional.
( ) O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa.
( ) O quórum de aprovação de emendas às Leis orgânicas municipais é qualificado, sendo exigida aprovação, em dois turnos, por 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores.
( ) O quórum de aprovação de leis ordinárias é de maioria simples, enquanto o das leis complementares é de maioria absoluta.
Assinale a alternativa que apresenta a quantidade de afirmativas VERDADEIRAS.
Assinale a alternativa que responde corretamente ao questionamento de que a referida matéria está de alguma forma viciada.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O pluripartidarismo político caracteriza-se pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação.
II – O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
III – Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da administração pública local.
IV – No sistema democrático, a liberdade goza de
uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu
status de condição para a cooperação na deliberação democrática, mas não de uma prioridade
absoluta.
Considerando os princípios estabelecidos na CRFB/88, seria constitucional a emenda proposta pela Assembleia Legislativa?