A Constituição de 1988 exige a elaboração do orçamento
anual, a sua aprovação pelo poder Legislativo e a sua
disponibilização à sociedade. Assim, a sociedade pode
fiscalizar a gestão das entidades públicas diretamente,
respaldada pela Constituição, ou indiretamente, por meio
de representantes.
Durante a vigência de estado de calamidade pública de
âmbito nacional, todos os órgãos públicos ficam
dispensados de cumprir as regras de licitações e
contratos estabelecidas em Lei, ainda que tais normas
não tenham relação direta com o objeto do estado de
calamidade.
A Constituição Federal de 1988, no § 8º do art. 166,
estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem
destinação podem ser utilizados como fonte hábil para
abertura de créditos especiais e suplementares, mediante
autorização legislativa.