A presença de normas programáticas na Constituição
implica a criação de obrigações específicas e imediatas
para o Poder Público, que devem ser implementadas de
forma imediata e incondicional.
A abordagem sociológica da Constituição sustenta que
esse documento é um produto exclusivo do ordenamento
jurídico, não sendo influenciado por fatores sociais,
políticos ou econômicos que permeiam a sociedade.
O Direito Constitucional, enquanto disciplina jurídica,
possui como objeto exclusivo as normas escritas em
uma constituição, não abrangendo costumes ou normas
não codificadas.
A cláusula pétrea que estabelece a forma federativa de
Estado no Brasil impede qualquer alteração nesse
aspecto por meio de emendas à Constituição Federal.
Portanto, é vedado propor emendas que visem modificar
a estrutura federativa do país.