Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre classificação das constituições em direito constitucional
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CONCEITOS CONSTITUCIONAIS ( )São promulgadas – também denominadas democráticas ou populares, as quais derivam de representantes diretos do povo; ou outorgadas – podem ser impostas diretamente ao povo, com ou sem sua ratificação ( ) Podem ser: sintéticas – possuem apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; ou analíticas – mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento do Estado. ( ) As constituições podem ser materiais – não possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas em texto constitucional. ( ) Podem ser: imutáveis – é vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem procedimento mais solene para sua modificação; e ainda semiflexíveis ou semi-rígidas – Para alguns assuntos contêm limitações flexíveis e para outros, limitações mais rígidas. ( ) Podem ser dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos. ( ) Há a constituição escrita – O texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita – suas regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto). A sequência numérica CORRETA é:
Existem diversas maneiras de se classificar as constituições, a depender dos critérios adotados para tanto. Entre as mais comuns, estão as que se baseiam nos critérios de origem, forma e mutabilidade (ou alterabilidade). Sendo assim, no que se refere às classificações das constituições, julgue o item.
Classifica‐se como outorgada a constituição que tenha
sua origem no trabalho de uma Assembleia Nacional
Constituinte, eleita pelo povo, para em nome dele atuar
legitimamente.
Existem diversas maneiras de se classificar as constituições, a depender dos critérios adotados para tanto. Entre as mais comuns, estão as que se baseiam nos critérios de origem, forma e mutabilidade (ou alterabilidade). Sendo assim, no que se refere às classificações das constituições, julgue o item.
Nas constituições classificadas como semirrígidas,
apenas para a alteração de algumas matérias, exige‐se
um processo mais dificultoso que o das normas
ordinárias.
Existem diversas maneiras de se classificar as constituições, a depender dos critérios adotados para tanto. Entre as mais comuns, estão as que se baseiam nos critérios de origem, forma e mutabilidade (ou alterabilidade). Sendo assim, no que se refere às classificações das constituições, julgue o item.
Quanto ao critério de origem, classifica‐se como
promulgada a constituição imposta, de maneira
unilateral, por governante que não recebeu do povo a
legitimidade para em nome dele atuar.
Sob o critério da mutabilidade, também denominado alterabilidade, são consideradas como rígidas as constituições que exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais solene e dificultoso que o processo para alteração das normas não constitucionais.