Durante sessão plenária na Câmara Municipal, ficou
demonstrado que o Chefe do Poder Executivo estava
causando ato lesivo ao patrimônio público municipal. “J”,
que acompanhava a sessão, insatisfeito com o que fora
noticiado, resolveu recorrer ao Poder Judiciário. Nesse
sentido, de acordo com o art. 5º da Constituição Federal:
Joaquim, cidadão, tomou conhecimento de que foi autorizada, pelo órgão público competente, a construção de vultuoso empreendimento imobiliário em sua cidade, sem que, contudo, fossem observadas as normas ambientais vigentes. Nesse caso, à luz da ordem constitucional, objetivando anular o referido ato lesivo ao meio ambiente, Joaquim deverá ajuizar