O Poder Constituinte é o poder que fundamenta a criação
de uma nova Constituição e a reforma desse texto
constitucional. Nos Estados federativos, esse poder
legitima a auto-organização dos Estados-membros por
meio de suas próprias Constituições, bem como as
respectivas reformas dos textos constitucionais
estaduais.
O controle de constitucionalidade é um mecanismo que
verifica a compatibilidade das leis e atos normativos com
a Constituição, e pode ser realizado de forma preventiva
ou repressiva. No entanto, não se aplica a omissões dos
poderes públicos quando eles deixam de regulamentar as
normas constitucionais de eficácia limitada.
A presença de normas programáticas na Constituição
implica a criação de obrigações específicas e imediatas
para o Poder Público, que devem ser implementadas de
forma imediata e incondicional.
A abordagem sociológica da Constituição sustenta que
esse documento é um produto exclusivo do ordenamento
jurídico, não sendo influenciado por fatores sociais,
políticos ou econômicos que permeiam a sociedade.