As normas constitucionais que, uma vez previstas no texto da Constituição, estão aptas a produzir todos os
seus efeitos de forma imediata e integral são classificadas como normas de eficácia:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 39, lista direitos sociais
que os ocupantes de cargos públicos usufruem, dentre eles estão, EXCETO: