João é proprietário de imóvel localizado no centro da cidade que
não está edificado, nem sendo utilizado, desatendendo à função
social da propriedade. O Município Gama, diante da existência de
lei específica para área incluída no seu plano diretor, exigiu, nos
termos do Estatuto da Cidade, de João, proprietário do solo
urbano não edificado, que promovesse seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de adoção de
algumas medidas, previstas na Constituição da República. A
primeira medida imposta foi o parcelamento ou edificação
compulsórios. Não obstante tenha sido formalmente notificado
para proceder a tal providência, João quedou-se inerte. Com base
no texto constitucional, a segunda medida que pode ser adotada
pelo Município Gama é a aplicação de: