O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a nomeação,
pelo Prefeito Municipal, em cargos de provimento efetivo de
professor, de cinquenta aprovados em concurso público no
Município Beta, entendeu que parte das nomeações era ilícita.
Argumentou que esse entendimento decorria do fato de as
nomeações não terem cumprido os requisitos editalícios.
Cientificada da decisão, a Câmara Municipal de Alfa, por
unanimidade, decidiu que a totalidade das nomeações foi lícita.
Com isso, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado Alfa
não foi acolhido, quer pelo Poder Legislativo, quer pelo Poder
Executivo municipal.
Com os olhos voltados a essa narrativa e à luz da sistemática
constitucional, é correto afirmar que: