Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre suprimento de fundos (regime de adiantamento) em administração financeira e orçamentária
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No caso de um servidor realizar a devolução de saldo de suprimentos de fundos após o encerramento do exercício em que recebeu essa quantia em razão da aplicação parcial desta, o referido recurso não será considerado uma receita orçamentária.
Considerando que a concessão do CPGF, feita de acordo com a legislação vigente, tenha sido destinada para a aquisição de materiais em geral, e que tenha sido observado o prazo de aplicação, o pagamento realizado de R$ 500,00 foi adequado para suprimento de fundos.
Com base na urgência da situação, o referido servidor poderá, no primeiro dia útil seguinte ao evento, solicitar ao ordenador de despesas a concessão de suprimento de fundos em seu nome, referente aos serviços de engenharia realizados no valor de R$ 350,00, desde que apresente a nota fiscal válida dos serviços prestados, juntamente com o processo de prestação de contas no prazo estabelecido na concessão.
No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão, devido à possibilidade de inversão das fases da despesa pública, nesse caso.