As terminologias de Controle Interno, Auditoria Interna e Controladoria, muitas vezes são utilizadas de forma
equivocada, confundidas, ou até como sinônimas. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.
A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito
público, interno e externo, e de direito privado. E sua atividade está estruturada em procedimentos que são desenvolvidos
com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado. A
auditoria interna tem por finalidade: