Nas recomendações conhecidas como Basileia II (2004),
houve a revisão do Acordo de Basileia I de 1988 e a agregação dos princípios para uma avaliação mais precisa
dos riscos incorridos por instituições financeiras internacionalmente ativas.
No Acordo de Basileia II também foi aprimorado o Acordo
de Basileia I, mediante a introdução de
O Cosif, como plano contábil das instituições do Sistema
Financeiro Nacional, apresenta os critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, bem como a estrutura de contas e os modelos de
documentos previstos.
O Cosif está dividido em
De acordo com as normas que estabelecem o tratamento
contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das
demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o
investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como
suas mutações, os elementos do grupo do Ativo Imobilizado que
não tenham sido totalmente depreciados
depreciação cessada na data em que o
Nas operações de reestruturações societárias, a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de
dissolução e liquidação, de um tipo para outro é: