Sem observar as exceções previstas no item 4.1.5 da NBC TG 48 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS, um ativo financeiro que, para
a entidade que reporta a informação, é mantido dentro de modelo de negócios, cujo objetivo seja atingido tanto pelo
recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros, e se os termos contratuais do ativo
financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e
juros sobre o valor do principal em aberto, deve ser mensurado no momento subsequente ao