O Manual SIAFI é a norma de referente à Contabilidade e
Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial da
União que segue princípios contábeis próprios, os quais
não estão presentes em leis e não são aplicáveis aos
municípios.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é
um documento adequado aos dispositivos legais
vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, aos padrões internacionais de
Contabilidade do Setor Público e às regras e
procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas
reconhecidas por organismos internacionais.
O “evento” é um código associado a cada tipo de ato ou
fato que deve ser registrado contabilmente pelo sistema
ao qual se associa. Assim, na contabilidade pública, um
evento apenas pode ser criado em lei e deve ser
autorizado após duas seções de votação na respectiva
casa legislativa.
No PCASP as contas contábeis são classificadas
segundo a natureza das informações que evidenciam,
podendo ser orçamentária, patrimonial e de controle, de
modo que os registros orçamentários não influenciam ou
alteram os registros patrimoniais, e vice-versa.
A contabilidade pública adota o regime contábil da
competência, no qual transações e outros eventos são
reconhecidos quando ocorrem (não necessariamente
quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou
pagos).