O conceito de despesas de exercícios anteriores
compreende as despesas que não se tenham processado
na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido
considerado insubsistente e anulado no encerramento do
exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de
ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em
consideração o modelo de orçamento existente no país e
a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática
inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.
Consideram-se Restos a Pagar Não Processados os que
foram empenhados, pendentes de liquidação e
pagamento. Os Restos a Pagar Processados são os que
foram empenhados, liquidados e pagos.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das
despesas com exercícios anteriores, pela autoridade
competente, deverá ocorrer em procedimento de controle
interno realizado pela autoridade.