A Lei nº 4.320/64 ao adotar a classificação econômica,
adota o termo receita pública em sua acepção mais
ampla, ou seja, abarcando todo e qualquer ingresso ou
entrada nos cofres públicos. Assim sendo, considera como receitas públicas verbas provenientes de venda
de bens ou obtenção de empréstimos, que seriam
meros movimentos de caixa sob a ótica de uma
classificação jurídica. Todavia, para fins de prova, em
havendo expressa alusão a referida lei, normalmente o
gabarito adota o conceito econômico de receita. Desta
definição de receita pública, inúmeras classificações
poderão surgir, a depender do elemento discriminador
eleito. Sobre os tipos de classificação, assinale a alternativa
INCORRETA: