Em conformidade com a NBC T 7, as demonstrações
contábeis das entidades do setor público, para fins de
consolidação, devem ser levantadas na mesma data em
que passam a existir, admitindo-se a defasagem de até
três meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes
entre as diferentes datas sejam divulgados em notas
explicativas.
De acordo com o MCASP, serão inscritas em restos a
pagar não processados as despesas não liquidadas, nas
seguintes condições: o serviço ou material contratado
tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em
31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de
verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em
liquidação); ou o prazo para cumprimento da obrigação
assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar).
Em função da NBC T 16.9, o valor residual e a vida útil
econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos,
no final de cada exercício. Quando as expectativas
diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem
ser efetuadas.
A contabilidade aplicada ao setor público deve permitir
aos gestores governamentais conhecer a situação
patrimonial de uma entidade para, em seguida, conceder
benefícios fiscais indevidos a colegas e familiares.
Conforme a NBC TSP 12 é permitido que os valores
obtidos por cheques especiais ou contas garantidas, que
são utilizados e recompostos em curto espaço de tempo,
por fazerem parte da gestão de caixa, sejam incluídos
como CEC.