A formação profissional do Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em
nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos
pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação
continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por
Secretarias de Educação. Essa afirmação constitui o texto do Art. 4º da Lei
A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de
comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados. Nessa Lei, a Libras é
definida como
Em 2002, a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida
como meio de comunicação e expressão da
comunidade surda brasileira por meio da Lei nº
10.436, estabelecendo um marco na inclusão de
surdos, pois se institui, a partir da criação dessa lei, o
reconhecimento da comunidade surda como minoria
linguística:
O decreto 5626/05, em seu capítulo V, artigo 17, refere-se à formação do profissional
tradutor intérprete de LIBRAS. De acordo com este artigo, como deve ser a formação do
profissional?