De acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras,
as competências constantes no seu artigo segundo são: Interpretação das 2 (duas) línguas Libras e da Língua
Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua
Portuguesa. Sobre os processos de tradução e interpretação é INCORRETO afirmar que:
No momento de realizar a interpretação da língua de
sinais para a língua oral, o tradutor e intérprete de
Libras deve estar atento a diversos aspectos, para a
garantia da fidedignidade tradutória. Assinale, entre as
opções abaixo, o aspecto que se apresenta incorreto.
Em 6 de julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
a Lei 13.146. Essa lei estabeleceu que os tradutores e intérpretes de Libras atuantes
O Decreto n. 5.626/05, em seu Artigo 19, estabelece que as instituições federais de ensino
devem incluir, em seus quadros, profissional tradutor intérprete com o seguinte perfil: