A Lei nº 10.436/02 trata especificamente da
oficialização, aplicação e uso da Língua Brasileira
de Sinais - Libras e, ao estabelecer relação com a
Língua Portuguesa, determina que:
À medida em que a língua de sinais do país passou a ser
reconhecida enquanto língua de fato, os surdos passaram a ter
garantias de acesso a ela enquanto: