Com base na legislação e nos estudos
efetuados por Fernando Capovilla e Raphael
(2001), em relação às nomenclaturas e siglas
utilizadas para nos referirmos à língua de
sinais, marque a alternativa em que todas as
terminologias são adequadas:
Em abril de 2002, o Brasil conheceu a Lei nº 10.436, que está permeada de
parâmetros que direcionam a questão da visão social referente à Libras. Sobre essa lei, é correto
afirmar que:
No dia 24 de abril de 2002, foi homologada a lei federal que reconhece a Língua
Brasileira de Sinais como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Tal lei representa: