Dos crimes contra a fauna. “Matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a
devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente, ou em desacordo com
a obtida: Pena – detenção de:”
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” O
trecho acima é parte importante da: