A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser
solidária e participativa entre os três entes da Federação:
a União, os estados e os municípios. A rede que compõe
o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços
de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta
complexidades, os serviços urgência e emergência, a
atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias
epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência
farmacêutica.
A vigilância epidemiológica consiste em um conjunto de
ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes
do ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços do interesse da saúde. Abrange a
prestação de serviços e o controle de bens de consumo
que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo e descarte.
A responsabilidade do financiamento do sistema Único
de Saúde (SUS) é Bipartite, por meio da vinculação de
orçamento da seguridade social. De acordo com a Lei
141/2012, os municípios devem investir no mínimo 15%
de suas receitas; e os estados, 12%.
Os níveis de saúde expressam a organização social e
econômica do país, tendo a saúde como determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda,
a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o
acesso aos bens e serviços essenciais.
O SUS conta, em cada esfera de governo, sem prejuízo
das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas: Conferência de Saúde e Órgão
governamental de saúde.