Conforme a Portaria Federal nº 453, de 1 de Junho de
1998 nenhum serviço de radiodiagnóstico pode
funcionar sem estar devidamente licenciado pela
autoridade sanitária local. O licenciamento de um serviço
de radiodiagnóstico segue o seguinte processo:
O campo de aplicação da Portaria Federal nº 453, de 1
de Junho de 1998 deve ser adotado em todo o território
nacional pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito
privado e público, envolvidas:
Para cada setor de radiologia diagnóstica ou
intervencionista desenvolvida no estabelecimento,
haverá a necessidade de designar um Responsável
Técnico (RT), o qual deverá possuir: