Questões de Concurso
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Em relação à auditoria no setor público federal, julgue o item, com base no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, editado pela Secretaria Federal de Controle Interno (em 2017), e nas NBC TA, do Conselho Federal de Contabilidade.
Como um trabalho de auditoria, geralmente, não pode
ter abrangência integral do objeto auditado, os
auditores internos devem determinar os limites da
auditoria — o que será e o que não será incluído, ou seja,
o escopo. Assim, o escopo deve apresentar uma clara
declaração do foco, da extensão e dos limites da
auditoria, e sua amplitude deve ser suficiente para que
os objetivos da auditoria sejam atingidos. Além disso,
outros fatores devem ser considerados em sua
delimitação, a exemplo dos níveis de materialidade e dos
riscos identificados.
Em relação à auditoria no setor público federal, julgue o item, com base no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, editado pela Secretaria Federal de Controle Interno (em 2017), e nas NBC TA, do Conselho Federal de Contabilidade.
Finalizada a análise preliminar do objeto de auditoria, a
equipe deverá ter condição de definir, ainda que
preliminarmente, os objetivos do trabalho, que
consistem, basicamente, nas questões que a auditoria
pretende responder, podendo ser aprimorados após a
avaliação dos riscos associados ao trabalho.
Com base na “Declaração de
Posicionamento: O Papel da Auditoria Interna
no Gerenciamento de Riscos Corporativos”,
do The Institute of Internal Auditors, assinale
a alternativa correta.
O Modelo de Três Linhas se propõe a ser mais eficaz, uma vez que foi adaptado para se alinhar aos objetivos e circunstâncias da organização. De acordo com o modelo, o corpo administrativo, a gestão e a auditoria interna têm responsabilidades distintas, mas todas as atividades precisam estar alinhadas com os objetivos da organização.
Nesse contexto, um papel relacionado à terceira linha refere-se a:
I. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
II. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
III. Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.
IV. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
V. Os integrantes da carreira de Finanças e Controle observarão o código de ética profissional específico aprovado pelo Presidente da República.