Uma das finalidades da auditoria na Administração Pública
é comprovar a legalidade e legitimidade dos fatos
administrativos e avaliar os resultados alcançados. A
auditoria executada exclusivamente por servidores em
exercício no órgão central ou nos setoriais do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal é
denominada
Quando em determinada entidade o auditor tiver necessidade de
averiguar informações junto aos funcionários responsáveis pelo
acompanhamento das vendas, da posição dos investimentos e
dos controles internos, deverá usar a técnica:
A empresa pública de transportes intermunicipais do Estado contratou a firma Tradição e Consultoria para realizar auditoria das
demonstrações contábeis do exercício de 2015. Concluído os trabalhos de auditoria, a opinião do auditor trata de determinar se
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade do Trabalho de Auditoria 230 (NBC TA 230) (R1) não representa documentação
adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas, pode ser usada para explicar ou
esclarecer informações contidas na documentação de auditoria:
A auditoria no setor público que objetiva "emitir opinião com
vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução
de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na
aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de
valores e outros bens" é classificada como