Questões de Concurso
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Em relação à auditoria no setor público federal, julgue o item, com base no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, editado pela Secretaria Federal de Controle Interno (em 2017), e nas NBC TA, do Conselho Federal de Contabilidade.
Finalizada a análise preliminar do objeto de auditoria, a
equipe deverá ter condição de definir, ainda que
preliminarmente, os objetivos do trabalho, que
consistem, basicamente, nas questões que a auditoria
pretende responder, podendo ser aprimorados após a
avaliação dos riscos associados ao trabalho.
Para atender a demanda, na seleção dos casos a serem auditados, recomenda-se que a equipe de auditoria adote o critério de:
As características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna são tratadas nas normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna.
De acordo com essas normas, a natureza de avaliações (assurances) fornecidas para partes externas à organização deve ser definida:
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.