A técnica de auditoria denominada observação consiste
no exame de processo ou de procedimento executado por
outros, normalmente empregados/servidores da unidade
auditada, com objetivo de averiguar se o item sob exame
opera em conformidade com os padrões definidos. São
elementos da técnica de observação:
Nos moldes preconizados na Instrução Normativa IN SFC 01/2001, é técnica de controle realizada em
tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou
entidade federal, evidenciando melhorias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho
de sua missão institucional:
As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público do nível 2 − Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público correspondem
às normas internacionais ISSAI 100 a ISSAI 400. Dentre os elementos de auditoria do setor público reconhecidos em
tal documento, são consideradas envolvidas ao menos três partes distintas, quais sejam:
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria – NBC TA, a amostragem em auditoria destina-se a
possibilitar conclusões a serem tiradas de uma população inteira com base no teste de amostragem dela extraída (NBC TA 500).
Existem muitos métodos para selecionar amostras (NBC TA 530), entre os principais citados nas normas. Aquela em que a
quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem
é a seleção