Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
As vias dos loteamentos devem ser articuladas com as vias
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, a fim de
melhorar as condições de mobilidade no que diz respeito a
aspectos geométricos e de conexão dos canais de circulação.
Nas proximidades da faixa de domínio das ferrovias, é imperativa a reserva de uma faixa não edificável, abrangendo no mínimo 10 metros de cada lado.
Nas faixas de domínio público das rodovias, é estabelecida uma reserva de faixa não edificável de pelo menos 10 metros em cada lado, podendo essa largura ser reduzida por legislação municipal ou distrital que ratificar o instrumento de planejamento territorial, desde que não ultrapasse o limite mínimo de 4 metros em cada lado.
Os critérios urbanísticos para loteamentos incluem uma área mínima de 120 m² e uma frente mínima de 5 metros, a menos que o loteamento tenha como propósito a urbanização específica ou a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, os quais devem ser previamente autorizados pelos órgãos públicos competentes.
O parcelamento do solo para fins urbanos somente será permitido em zonas urbanas, áreas de expansão urbana ou locais designados para urbanização específica, conforme previamente determinado pelo plano diretor ou ratificado por lei municipal.