De acordo com a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor somente pode
antecipar a execução de obras de responsabilidade da distribuidora caso sejam observadas as
seguintes condições, EXCETO:
Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, caso constatado o
impedimento de acesso para fins de leitura, a distribuidora deve oferecer pelo menos uma das
seguintes alternativas ao consumidor, EXCETO:
Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor tem direito
à conexão gratuita de sua unidade consumidora ao sistema de distribuição de energia elétrica, desde
que atendidos, de forma conjunta, os seguintes critérios, EXCETO:
Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora NÃO deve
desenvolver em caráter rotineiro e de maneira eficaz, campanhas com o objetivo de: