Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre período colonial: produção de riqueza e escravismo em história

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Q1813513 História
Embora usasse o título de rei desde a morte da mãe, a rainha D. Maria I, em 20 de março de 1816, D. João esperou quase dois anos para receber o juramento legal, eclesiástico e popular pela sucessão ao trono. Se até então D. João entendera a estada em sua colônia tropical como um idílio, a partir de 1817 uma nova realidade lhe estorvaria o pacato cotidiano. O decreto real que fixou a data foi publicado em 28 de janeiro de 1818, determinando o dia 6 de fevereiro para a celebração do reconhecimento de D. João como Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e dos Algarves, d’Aquém e d’Além- -Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia. Dentre os motivos que levaram ao atraso da cerimônia da coroação, podemos destacar, EXCETO:
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Q1813510 História
Em suas andanças pelos sertões, os paulistas iriam, afinal, realizar velhos sonhos e confirmar um raciocínio lógico. O raciocínio continha uma pergunta: se a parte do continente que pertencia à América espanhola era rica em metais preciosos, por que estes não existiriam em abundância também na colônia lusa? Em 1695, no Rio das Velhas, próximo às atuais Sabará e Caeté, ocorreram as primeiras descobertas significativas de ouro. A tradição associa a estas primeiras descobertas o nome de Borba Gato, genro de Fernão Dias. Durante os quarenta anos seguintes, foi encontrado ouro em Minas Gerais, na Bahia, em Goiás e no Mato Grosso. Sobre o ouro explorado no século XVIII, é possível afirmar que, EXCETO:
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Q1806200 História
"A descoberta de jazidas de ouro nas minas fez com que paulistas e forasteiros brigassem durante dois anos pelo controle da região. Francisco de Amaral Gurgel, frei Francisco de Meneses e forasteiros lideram a primeira parte deste movimento em Ouro Preto contra Domingos da Silva Monteiro, Bartolomeu Bueno Feio e paulistas. [...] A segunda parte do movimento ocorre em Sabará e envolve Pascoal da Silva Guimarães, frei Francisco de Meneses, frei Firmo e forasteiros contra paulistas, tudo isso devido à insatisfação em relação ao estabelecimento de contrato de fumo, carne e aguardente no local. Como consequência, o contrato acaba sendo suspendido até decisão régia, que o proíbe em 1709, ao fim do conflito. Em um terceiro momento, ocorre o assassinato de dois forasteiros no Rio das Mortes. Em outubro de 1708, o desaparecimento de uma espingarda faz surgir uma proposta de duelo entre os dois lados da disputa. O duelo acaba não ocorrendo e Borba Gato interfere propondo um acordo entre as partes, que é aceito. [...] Um mês depois, Manuel Nunes Viana volta a chamar atenção ao invadir Sabará e expulsar de lá os paulistas para Cachoeira do Campo. Eles são, no entanto, expulsos também de Cachoeira e o invasor de outrora é eleito governador, trazendo consigo forasteiros para ocuparem cargos do governo. [...] Em abril, Manuel Nunes Viana e agregados conseguem a expulsão do governador do Rio de Janeiro, sendo nomeado em seu lugar Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho. Em agosto, amotinados são perdoados. [...] É deste conflito que resultam a aquisição da Capitania de São Vicente e a criação da Capitania de São Paulo e Minas do Ouro, que só seria desfeita sob consequência de uma outra revolta em Vila Rica de 1720." Fonte (adaptada): https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/
O trecho acima faz referência à:
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Q1801481 História
No século XX, o problema do ajuste da escravidão negra aos quadros dos Estados nacionais oitocentistas muito atraiu os estudiosos, sobretudo no Brasil e nos Estados Unidos. O tema encontrou desdobramentos em algumas das obras fundadoras das ciências sociais brasileiras, como as de Oliveira Viana, Caio Prado Júnior e Sérgio Buarque de Holanda. Entre as décadas de 1960 e 1970, chegou-se a construir um consenso interpretativo sobre a questão, que apontou para existência de uma contradição estrutural entre o liberalismo - fundamento ideológico da ordem nacional - e a prática da escravidão negra. Emília Viotti da Costa, por exemplo, em ensaio clássico sobre o nosso processo de emancipação política, escreveu que a “escravidão constituía o limite do liberalismo no Brasil”. O crítico literário Roberto Schwarz, por sua vez, referiu-se à “disparidade entre a sociedade brasileira, escravista, e as ideias do liberalismo europeu”, cunhando a partir dessa constatação o famoso rótulo “ideias fora do lugar”. Da mesma forma, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos afirmou que a manutenção do escravismo no Brasil independente trouxe uma “ambiguidade fundamental” para a ordem política nacional.
JANCSÓ, István (org.) Brasil: Formação do Estado e da Nação. - São
Paulo: Hucitec; Ed. Unijuí; Fapesp, 2003, p. 251-265. (Adaptado).
Considerando as ações sobre a escravidão negra e a formação dos Estados Nacionais oitocentistas, no que se refere às medidas adotadas na colônia portuguesa e, posteriormente, pelo Império do Brasil, é correto afirmar que: 1. A legislação portuguesa sobre os escravos africanos e seus descendentes mostrou-se sobretudo cuidadosa em interferir no poder senhorial e no direito de propriedade do senhor sobre seu escravo, Esta foi uma atribuição em conjunto com as assembleias coloniais, que, ao cuidarem do assunto, compuseram uma legislação essencialmente reativa e penal, vale dizer, voltada ao controle social dos escravos fora das plantations. 2. Em sua variante colonial escravista, o patriarcalismo reafirmou a cadeia hierárquica entre senhor e dependentes (mulher, filhos, feitores e escravos) e as obrigações recíprocas que os atavam. O senhor permaneceria como o juiz supremo de sua plantation, com total autonomia para o comando de seus subordinados, sem nenhuma possibilidade de ter seu poder circunscrito por interferências externas. 3. A “Representação Sobre a Escravatura”, apresentada por José Bonifácio de Andrada e Silva à Assembleia Constituinte de 1823, continha as recomendações para se iniciar o processo de abolição gradual da escravidão no Brasil, o documento previa o fim inopinado do tráfico negreiro transatlântico, a possibilidade legal da compra da alforria por livre ação do escravo; e o direito do escravo reclamar perante o Estado os maus-tratos. 4. Os projetos emancipacionistas não foram derrotados no Brasil em 1823, mas, a escravidão foi mantida no Império sem maiores problemas para a independência nacional ou para a Constituição liberal, e ainda, com a dissolução da Assembleia Constituinte de 1823 e a outorga da primeira Constituição brasileira no ano seguinte, sancionou-se com introversões a escravidão negra. 5. No Império do Brasil, não se compôs um “código negro” que unificasse todas as disposições sobre o assunto, mas, várias leis imperiais e provinciais e uma miríade de posturas municipais, que se voltavam ao controle dos escravos no espaço externo às casas e plantations de seus senhores, assim como as normas penais do Código Criminal de 1830, voltadas especificamente para os escravos. Estão CORRETAS as alternativas:
Alternativas
Q1800282 História
"Em 1701, a Coroa determinou um afastamento para o criatório de, no mínimo, dez léguas a partir da área de plantio da cana"Simonsen. Roberto C. História econômica do Brasil: 1500/1820. 10. ed. São Paulo: Nacional, 1978 (Brasiliana, 5). (Adaptado).
- Essa determinação realizada desde a Carta Régia de 1701 teve como objetivo:
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Respostas
291: B
292: A
293: B
294: B
295: C