“Complexos organizacionais de caráter científico e
tecnológico, estruturados de forma planejada,
concentrada e cooperativa, promotor da cultura de
inovação, da competitividade industrial, da
capacitação empresarial e da promoção de sinergias
em atividades de pesquisa científica, de
desenvolvimento tecnológico e de inovação,
agregando empresas, instituições de pesquisa e
desenvolvimento, e uma ou mais ICTs, com ou sem
vínculo entre si.”
O texto acima é um conceito da lei 9.809 de 2022, do
Estado de Rio de Janeiro. O texto faz referência ao
conceito de: