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Q2272735 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo dispõe o Código de Processo Civil a respeito da técnica do julgamento ampliado/estendido, considere as seguintes assertivas:

I. A técnica de julgamento em apreço deriva da desidratação dos embargos infringentes, que deixaram de ser recurso para se convolarem em técnica de julgamento diferenciada pelo aumento no quórum dos julgadores.

II. A ampliação do julgamento não alcança todos os capítulos do processo, limitando-se aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência.

III. Essa técnica de julgamento se aplicará em qualquer recurso de apelação desde que exista voto vencido durante o julgamento. Pela abrangência da disposição do CPC a aplicação da técnica na apelação se dá indistintamente, independentemente do conteúdo da decisão. Assim, é aplicável na apelação da sentença que não resolve o mérito (art. 485), como naquela que aprecia o mérito da controvérsia (art. 487).

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271427 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre os recursos na fase cognitiva do primeiro grau de jurisdição, é correto afirmar que cabe:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271423 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto ao cabimento da ação rescisória, é correto afirmar que é:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271418 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
“Hoje, o contraditório ganhou uma projeção humanitária muito grande, sendo, provavelmente, o princípio mais importante do processo. Ele é um megaprincípio que, na verdade, abrange vários outros e, nos dias atuais, não se satisfaz apenas com uma audiência formal das partes, que é a comunicação às partes dos atos do processo, mas deve ser efetivamente um instrumento de participação eficaz das partes no processo de formação intelectual das decisões e de cooperação entre todos os sujeitos do processo (Código de Processo Civil 2015, art. 6º).” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 514).
Com base na garantia fundamental do contraditório humano e participativo, expressa no texto acima, é correto afirmar que:
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Q2270679 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi prolatada uma sentença de mérito contra o CORE-ES, em um processo em Primeira Instância, fora do âmbito dos Juizados Especiais, o qual versava sobre a obrigatoriedade ou não de inscrição de um indivíduo junto à instituição. A sentença prolatada não se manifestou sobre um dos pedidos de mérito feito pelo CORE-ES. Além disso, durante a instrução processual, o Douto Julgador de Primeira Instância indeferiu o pedido do CORE-ES no que tange à produção de prova testemunhal de forma justificada, entendendo que as provas documentais eram suficientes ao julgamento do mérito. Esta decisão não foi agravada. Considerando os dados apresentados, no que tange à prática recursal, o advogado do CORE-ES
Alternativas
Respostas
121: B
122: B
123: D
124: B
125: B