Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios ou quando, com esforçosrazoáveis, puderserrevertido.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.
O tratamento de dados pessoais, em quaisquer hipóteses, somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Considera‑se dado anonimizado aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de defesa nacional.