Em conformidade com a Lei nº 13.800/2001 do Estado de
Goiás, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou
instância, os procedimentos administrativos em que figure
como parte ou interessado pessoa
Considerando o Regime Jurídico Único e o Plano de
Carreira dos Servidores Estaduais e Municipais do
estado de Roraima, conforme a constituição do estado,
os