Segundo a Constituição do Estado de Roraima, não
perderá o mandato legislativo, o deputado que
estiver licenciado pela Assembleia Legislativa por
motivo de doença ou para tratar de interesse
particular
A Constituição do Estado de Roraima prevê
expressamente que, nas atividades produtivas a
serem desenvolvidas no Território Estadual,
observar-se-ão os seguintes princípios, exceto: